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DECRETO ESTADUAL Nº 64.881/2020

Sr(s) Clientes;

 

Informamos que o Decreto Estadual publicado no Diário Oficial da última semana OBRIGA O FECHAMENTO de todos os comércios das 645 cidades do Estado de São Paulo à partir de hoje (24/03) até 07/04/2020.

 

Caberá ao ESTADO e MUNICÍPIOS realizar a fiscalização do cumprimento do DECRETO

 

Punição

O decreto alerta que caberá à Secretaria da Segurança Pública a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.

Segundo Doria, aglomerações e festas ao ar livre são consideradas ilegais e deverão ser coibidas pela Polícia Militar, não apenas na Grande São Paulo, mas também no interior e no litoral.

Confira quais tipos de Comércio poderão abrir normalmente:

 

  • FARMÁCIAS;

  • MERCADOS;

  • FEIRAS LIVRES;

  • PADARIAS;

  • BARES;

  • RESTAURANTES;

*Com regras adicionais de Higiene

**Sem consumo no local podendo ser utilizado serviços de entrega (DELIVERY)

 

  • POSTO DE COMBUSTÍVEL; (sem loja de conveniência)

  • LOCAIS DE VENDA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS;

  • SERVIÇOS DE SAÚDE EM GERAL;

  • SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL;

  • TRANSPORTADORAS E ARMAZÉNS;

  • OFICINAS DE VEÍCULOS;

  • BANCAS DE JORNAL;

  • SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA;

 

 

Ressaltamos que por se tratar de uma situação extremamente delicada pela qual nunca passamos as medidas determinadas pelo Decreto poderão sofrer alterações à qualquer momento, dependendo da necessidade. Estamos trabalhando para mantê-los informados e havendo qualquer alteração, enviaremos novos comunicados.

 

 

Dúvidas e esclarecimentos adicionais;

 

Estamos à disposição !

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