
DECRETO ESTADUAL Nº 64.881/2020
Sr(s) Clientes;
Informamos que o Decreto Estadual publicado no Diário Oficial da última semana OBRIGA O FECHAMENTO de todos os comércios das 645 cidades do Estado de São Paulo à partir de hoje (24/03) até 07/04/2020.
Caberá ao ESTADO e MUNICÍPIOS realizar a fiscalização do cumprimento do DECRETO
Punição
O decreto alerta que caberá à Secretaria da Segurança Pública a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.
Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.
Segundo Doria, aglomerações e festas ao ar livre são consideradas ilegais e deverão ser coibidas pela Polícia Militar, não apenas na Grande São Paulo, mas também no interior e no litoral.
Confira quais tipos de Comércio poderão abrir normalmente:
-
FARMÁCIAS;
-
MERCADOS;
-
FEIRAS LIVRES;
-
PADARIAS;
-
BARES;
-
RESTAURANTES;
*Com regras adicionais de Higiene
**Sem consumo no local podendo ser utilizado serviços de entrega (DELIVERY)
-
POSTO DE COMBUSTÍVEL; (sem loja de conveniência)
-
LOCAIS DE VENDA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS;
-
SERVIÇOS DE SAÚDE EM GERAL;
-
SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL;
-
TRANSPORTADORAS E ARMAZÉNS;
-
OFICINAS DE VEÍCULOS;
-
BANCAS DE JORNAL;
-
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA;
Ressaltamos que por se tratar de uma situação extremamente delicada pela qual nunca passamos as medidas determinadas pelo Decreto poderão sofrer alterações à qualquer momento, dependendo da necessidade. Estamos trabalhando para mantê-los informados e havendo qualquer alteração, enviaremos novos comunicados.
Dúvidas e esclarecimentos adicionais;
Estamos à disposição !