
SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS
Sr(s) Clientes;
Foi aprovada na última semana a Resolução 152/2020, que PRORROGA o prazo para pagamento dos Tributos Federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
*O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, ficou com a data de vencimento mantida.
Recomendamos para que usufruam deste benefício se de fato NECESSÁRIO, visto que os Tributos adiados deverão ser pagos à princício juntamente com os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, aumentando ou até dobrando a carga tributária incidentes nestes meses.
Ressaltamos que por se tratar de uma situação extremamente delicada pela qual nunca passamos as medidas determinadas pela Resolução poderão sofrer alterações à qualquer momento, dependendo da necessidade. Estamos trabalhando para mantê-los informados e havendo qualquer alteração, enviaremos novos comunicados.
Dúvidas e esclarecimentos adicionais;
Estamos à disposição !
Valinhos, 24 de Março de 2.020